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Mudanças na aquisição da cidadania italiana para filhos menores
Mudanças na aquisição da cidadania italiana para filhos menores
Informamos que a Lei de Orçamento para o ano de 2026 introduziu alterações relevantes no procedimento de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência nascidos no exterior.

A mudança diz respeito aos filhos - de pelo menos um genitor com cidadania italiana por descendência - nascidos a partir de 25 de maio de 2025.

Nesses casos, passa a valer quanto segue:

1) os pais devem apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania dentro de três anos após o nascimento do menor (e não mais dentro de um ano);

2) as declarações apresentadas dentro de três anos após o nascimento do menor são gratuitas (não é mais previsto o pagamento da contribuição de 250 euros ao Ministério do Interior).

É importante esclarecer que essas disposições não têm efeito retroativo e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Por esse motivo, a gratuidade será aplicada exclusivamente às declarações assinadas a partir dessa data.

As orientações operacionais específicas para esses novos casos serão publicadas nos próximos dias, inclusive no que concerne a eventual solicitação de reembolso de pagamentos já efetuados para declarações ainda não realizadas.

Dado o atual contexto, e a emergência que constitui o atendimento dos filhos que eram menores em data 24/05/2025, informamos que será priorizado o atendimento destes menores dado que o direito deles ao reconhecimento da cidadania italiana está condicionado a apresentação da declaração até 31/05/2026.

Neste sentido, reiteramos a urgência do mapeamento para os filhos que eram menores em data 24/05/2025, pois somente através do mapeamento (informações disponíveis em nosso site e em nossas redes sociais) será possível se agendar.

Fonte: Consulado Geral da Itália em São Paulo

Atualizado em Março de 2026

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Gabriela DV
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